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Logística reversa estabelece comprometimento de toda a sociedade com a destinação adequada dos resíduos sólidos/Foto: Zé Carlos Barreta
Um dos principais pontos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305), sancionada em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a logística reversa prevê que, depois de utilizados, os produtos referidos e os seus resíduos (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) deverão ser devolvidos pelos consumidores aos fornecedores que, por sua vez, terão a missão de destiná-los de forma correta independentemente do sistema público de coleta de resíduos.
A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos posteriormente por intermédio de acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o poder público.
A publicação dos editais são o primeiro passo para a responsabilização compartilhada pelo destino final do resíduo. Os documentos têm determinações sobre como funcionará a logística reversa de cada produto, com informações sobre coleta e transporte, por exemplo, e ficará aberto à colaboração de governos, empresas e sociedade.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina cinco grupos de resíduos que terão acordos setoriais. São eles:
De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte. As empresas terão até o final deste ano 2011 para apresentar propostas de acordo - quem perder o prazo ficará sujeito à regulamentação federal.
Papel ativo dos consumidores
Nesse sentido, os consumidores também deverão atuar para que a nova lei seja cumprida, uma vez que entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos.
Para exercer o princípio da responsabilidade compartilhada, o regulamento fixa o dever dos consumidores de acondicionarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis sempre que houver o sistema de logística reversa ou coleta seletiva implantada pelos municípios.
Com o objetivo de garantir a eficácia da imposição, o decreto estabelece infração administrativa ambiental nas situações de descumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. Ao cometer o desvio de conduta, em uma primeira vez, o consumidor estará sujeito à penalidade de advertência. Caso seja reincidente, ele poderá sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500.
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