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Maurício Andrés
Incentivo econômico para municípios que ecologizam o uso e ocupação do solo
Por Maurício Andrés

A concessão de incentivos econômicos por leis como as do ICMS ecológico, adotadas em alguns estados brasileiros, mostrou bons resultados ao motivarem os municípios a priorizar temas como criação e manutenção de unidades de conservação, investimentos em saneamento, investimentos em proteção ao patrimônio cultural. Prejuízos causados por deslizamentos de encostas e inundações urbanas podem ser prevenidos caso se estendam tais incentivos a municípios que exerçam sua responsabilidade ambiental, com efetivo controle ambiental do uso do solo integrado com a gestão das águas. Incentivar economicamente as ações de proteção de áreas não edificáveis, de recomposição ambiental e contenção da ocupação de encostas e de áreas de risco, de macro e micro drenagem, sistemas de alerta catalisaria a articulação e coordenação de ações, para dar respostas social e ecologicamente adequadas a essa questão.

Os estados e o governo federal podem auxiliar efetivamente os municípios a atuarem preventivamente, por meio de incentivos econômicos. Podem criar motivações para que seja priorizada a ecologização do uso e ocupação do solo, o que significa aplicar os conhecimentos das ciências ecológicas, e especialmente da ecologia urbana, às decisões sobre o uso e ocupação do solo.

Ao invés de se distribuir aos municípios verbas para atuarem em emergências, depois que os desastres já ocorreram, um sistema como o do ICMS ecológico premiaria os municípios que atuassem preventivamente. A ação preventiva é frequentemente mais eficaz e mais econômica do que a ação corretiva, depois que ocorreram desastres.

Pela Constituição Brasileira os municípios são os entes responsáveis pelo uso e ocupação do solo, em suas áreas urbanas e rurais. Em sua maioria os municípios não exercem essa atribuição legal. Quando ocorre uma calamidade, buscam a defesa civil para socorrer as vítimas, recorrem à ajuda de outras esferas de governo e à solidariedade social. Um comportamento comum dos municípios é recorrer aos cofres federais ou estaduais quando sua população assentada em áreas frágeis é atingida por uma enchente ou deslizamento de encosta. Então, o governo federal e os estaduais atuam corretivamente ao dar socorro financeiro a municípios nesses momentos de desastres.

Criar e oferecer incentivos econômicos para os municípios que demonstrem agir de forma responsável com o uso e ocupação do solo pode ser uma forma eficaz de motivá-los.

Em contextos de escassez de recursos financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar. Com os incentivos financeiros, aqueles que protegem, recebem; já aqueles que permanecem dando um uso inadequado ao solo, perdem dinheiro para os que os usam de forma responsável. As municipalidades que não investirem em uso e ocupação do solo responsável não receberão o recurso.

A adoção desse sistema depende da existência de governos comprometidos em reduzir desigualdades entre áreas pobres e ricas; conscientes da necessidade de ecologizar das políticas públicas e do uso e ocupação do solo. É essencial a existência de um conselho de política ambiental ativo, que operacionalize o incentivo econômico.

O incentivo promove a competição entre municípios e valoriza o exemplo daqueles que alcançam resultados. Para usufruírem dos benefícios do ICMS, os municípios precisam fazer o dever de casa, agir tecnicamente, abandonar expectativas de conseguir recursos sem realizar previamente seu trabalho. Precisam dispor de pessoal técnico qualificado para elaborar projetos e para implementá-los. É importante a existência de pessoas motivadas nas instituições públicas, capazes de formular e implementar a engenharia técnica da lei e de seus regulamentos.

A ação de incentivo pode ser combinada com a penalização dos gestores nos diferentes níveis de governo que não demonstram responsabilidade ambiental, ao gerenciar de forma inadequada o uso e ocupação do solo.

Os prefeitos municipais, motivados pela expectativa de receita adicional do incentivo econômico, seriam induzidos a investirem em planos de contenção, de prevenção de desastres, de drenagem e parques lineares em fundos de vales, de emergências e capacitação de agentes da defesa civil, e em controle do uso e ocupação do solo, como muitos já o fizeram em relação aos demais temas contemplados pelo ICMS ecológico.

Uma ação federativa coordenada poderia criar as condições para que os municípios lidassem com responsabilidade ambiental com seu uso do solo e evitassem as mortes e prejuízos recorrentes. Isso pode ser feito pelo governo federal ou pelos estados, por meio de leis de Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios - FPE e FPM ecológicos, nas normas que regem as transferências constitucionais e o crédito aos estados e municípios, nas exigências de contrapartidas na transferência de recursos para prevenção de desastres, e também por meio de leis como as do ICMS ecológico.


Maurício Andrés

Arquiteto e Ecologista. Autor de Ecologizar; 1998; Tesouros da Índia, 2003 e de Ecologizando a cidade e o planeta, 2008.
Site: www.ecologizar.com.br
E-mail: mandrib@uol.com.br

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Item Homo ecologicus
Item Esverdear, tornar sustentável, ecologizar
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